quarta-feira, 14 de outubro de 2009

12 DE OUTUBRO DA CRIANÇA


À CRIANÇA A MÁXIMA REVERÊNCIA

A primeira declaração dos direitos da criança foi escrita por Eglantyne Jebb, uma senhora inglesa que depois da primeira guerra mundial dedicou a sua vida à infância da Europa.
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Em 17 de maio de 1923, a União Internacional de Proteção à Infância, fundada por ela, adotou os cinco princípios da “Declaração de Genebra” e, em 28 de fevereiro de 1924, foi apresentada à imprensa suíça no Museu de Arte e História de Genebra, com seu texto original, traduzido para todos os idiomas do mundo.
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Logo depois da segunda guerra, em 1948, a “Declaração de Genebra” foi modificada com dois novos parágrafos: um contra a discriminação de raça, nacionalidade e religião, e um outro, pela integridade da família e direitos sociais da criança.
Em 20 de novembro de 1959, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou os dez princípios da “Declaração Universal dos Direitos da Criança”, mas, até hoje, eles são desconhecidos pela maioria dos povos do mundo.
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Preocupados com essa realidade, os artistas brasileiros Elifas Andreato e Toquinho se juntaram e fizeram um disco especial com canções inspiradas nos dez princípios da declaração. O projeto, lançado em 20 de julho de 1987, recebeu o nome de “Canção de Todas as Crianças” e, há pelo menos duas décadas, vem embalando sonhos infantis e conscientizando populações do mundo adulto.
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Como todo dia é da criança, a sugestão de NAVEGANDO NA VANGUARDA é que dêem ao filhinho ou a filhinha a obra de Elifas Andreato e Toquinho. Nas lojas de discos de Macapá infelizmente não tem, mas pela internet se encontra e por um preço bastante acessível.
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Enquanto o CD não chega, todavia, postamos aqui os princípios que inspiraram os artistas brasileiros a compor “Canção de Todas as Crianças”.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

Princípio I
A criança tem direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

Princípio II
A criança tem direito a ser compreendida, deve ter oportunidade de se desenvolver em condições de igualdade de oportunidades, com liberdade e dignidade.

Princípio III
A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

Princípio IV
A criança tem direito à alimentação, direito de crescer com saúde e a mãe deve ter cuidados médicos antes e depois do parto.

Princípio V
A criança deficiente tem direito à educação e cuidados especiais.

Princípio VI
A criança tem direito ao amor e à compreensão, deve crescer sob a proteção dos pais, com afeto e segurança para desenvolver a sua personalidade.

Princípio VII
A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, suas opiniões e o seu sentimento de responsabilidade moral e social.

Princípio VIII
A criança em qualquer circunstância deve ser a primeira a receber proteção e socorro.

Princípio IX
A criança não deve ser abandonada, espancada ou explorada, não deve trabalhar quando isso atrapalhar a sua educação, saúde e o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

Princípio X
A criança deve ser protegida do preconceito, deve ser educada com o espírito de amizade entre os povos, de paz e fraternidade, deve desenvolver as suas capacidades para o bem dos seus semelhantes.

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