A matéria, chamada pelo líder do PSB na Câmara de “Lei Capiberibe”, vai ser sancionada pelo Presidente da República
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na sessão do dia 5 de maio de 2009, por 389 votos a favor e nenhum contrário, o Projeto de Lei Complementar 217/04, do senador João Alberto Capiberibe, do PSB do Amapá. O texto determina a publicação de informações, em tempo real, sobre a execução de despesas e receitas dos governos nos meios eletrônicos de acesso público, como a internet. A matéria, chamada pelo líder do PSB na Câmara de “Lei Capiberibe”, deve ser sancionada agora pelo Presidente da República.
De acordo com o projeto, as informações deverão ser detalhadas e de livre acesso a qualquer pessoa que tenha acesso a internet. Deverão ser divulgados todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa. Será necessário haver dados sobre o bem fornecido ou o serviço prestado; o número do processo; o beneficiário do pagamento e a licitação que tenha sido feita.
Além disso, deverão ser informados os dados relativos ao lançamento e ao recebimento de todas as receitas dos governos, inclusive de recursos extraordinários.
Cidadania – O Governo do Estado do Amapá foi o primeiro da federação a ter todas as contas publicadas na internet, em tempo real, por obrigação de lei instituída pelo governador João Alberto Capiberibe, há sete anos. Em 2003, eleito para o Senado Federal, Capiberibe apresentou a proposta que foi aprovada por unanimidade no mesmo ano por aquela Casa. No mesmo ano, o senador Capiberibe levou a idéia ao ministro da Ciência e Tecnologia, que implantou naquele ministério e, depois, foi adotada livremente por outras repartições públicas. Na Câmara o projeto teve o voto favorável de todos os partidos.
O autor do projeto é didático ao explicar o funcionamento e os benefícios do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, depois de tramitar durante quatro anos. “Esta lei cria uma possibilidade única na sociedade brasileira que é o controle social das receitas e despesas. Torna obrigatório que os agentes públicos que arrecadam do cidadão e da cidadã digam em quê e como estão gastando este dinheiro. E através de um instrumento, que, se não é universal será em poucos anos, que é a internet. quem mora ao lado de uma prefeitura, hoje, não sabe onde o prefeito gasta o dinheiro. Daqui a um ano, vai saber em detalhes quanto custa o quilo do açúcar, do arroz, da bolacha que é servida na merenda escolar. A lei é um poderoso instrumento de controle social sobre a contribuição que o cidadão paga em impostos”.
Integração – O projeto inclui, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a obrigatoriedade de que os municípios, os estados e o Distrito Federal dotem um sistema integrado de administração financeira e controle. O objetivo é atender a padrões mínimos estabelecidos pelo governo federal e às novas obrigações de divulgação impostas pelo projeto.
Para o cumprimento das novas regras, são concedidos prazos variáveis. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes terão um ano para seguir as normas. As cidades com população entre 50 mil e cem mil habitantes terão dois anos para se adaptar. Já os municípios com até 50 mil habitantes terão quatro anos. Os prazos serão contados a partir da data de publicação da futura lei complementar, já chamada de Lei Capiberibe.
Se não forem cumpridas as novas obrigações dentro desses prazos, o município ou estado poderá ficar proibido de receber transferências voluntárias.
O projeto atribui a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato legitimidade para denunciar, aos tribunais de contas e ao Ministério Público de qualquer regra da Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o projeto, as informações deverão ser detalhadas e de livre acesso a qualquer pessoa que tenha acesso a internet. Deverão ser divulgados todos os atos praticados no decorrer da execução da despesa. Será necessário haver dados sobre o bem fornecido ou o serviço prestado; o número do processo; o beneficiário do pagamento e a licitação que tenha sido feita.
Além disso, deverão ser informados os dados relativos ao lançamento e ao recebimento de todas as receitas dos governos, inclusive de recursos extraordinários.
Cidadania – O Governo do Estado do Amapá foi o primeiro da federação a ter todas as contas publicadas na internet, em tempo real, por obrigação de lei instituída pelo governador João Alberto Capiberibe, há sete anos. Em 2003, eleito para o Senado Federal, Capiberibe apresentou a proposta que foi aprovada por unanimidade no mesmo ano por aquela Casa. No mesmo ano, o senador Capiberibe levou a idéia ao ministro da Ciência e Tecnologia, que implantou naquele ministério e, depois, foi adotada livremente por outras repartições públicas. Na Câmara o projeto teve o voto favorável de todos os partidos.
O autor do projeto é didático ao explicar o funcionamento e os benefícios do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, depois de tramitar durante quatro anos. “Esta lei cria uma possibilidade única na sociedade brasileira que é o controle social das receitas e despesas. Torna obrigatório que os agentes públicos que arrecadam do cidadão e da cidadã digam em quê e como estão gastando este dinheiro. E através de um instrumento, que, se não é universal será em poucos anos, que é a internet. quem mora ao lado de uma prefeitura, hoje, não sabe onde o prefeito gasta o dinheiro. Daqui a um ano, vai saber em detalhes quanto custa o quilo do açúcar, do arroz, da bolacha que é servida na merenda escolar. A lei é um poderoso instrumento de controle social sobre a contribuição que o cidadão paga em impostos”.
Integração – O projeto inclui, na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a obrigatoriedade de que os municípios, os estados e o Distrito Federal dotem um sistema integrado de administração financeira e controle. O objetivo é atender a padrões mínimos estabelecidos pelo governo federal e às novas obrigações de divulgação impostas pelo projeto.
Para o cumprimento das novas regras, são concedidos prazos variáveis. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de cem mil habitantes terão um ano para seguir as normas. As cidades com população entre 50 mil e cem mil habitantes terão dois anos para se adaptar. Já os municípios com até 50 mil habitantes terão quatro anos. Os prazos serão contados a partir da data de publicação da futura lei complementar, já chamada de Lei Capiberibe.
Se não forem cumpridas as novas obrigações dentro desses prazos, o município ou estado poderá ficar proibido de receber transferências voluntárias.
O projeto atribui a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato legitimidade para denunciar, aos tribunais de contas e ao Ministério Público de qualquer regra da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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